A partir de janeiro de 2026, o Município de RUBIM-MG dará um passo decisivo rumo à conformidade fiscal. Em estrita observância às diretrizes da Reforma Tributária, adotaremos integralmente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional. Esta transição não é apenas uma mudança de plataforma, mas uma evolução estratégica. O sistema municipal atual será descontinuado, tornando a migração para o novo padrão obrigatória para todos os prestadores de serviços.
GUIA DE MIGRAÇÃO: Por que a NFS-e Nacional é Essencial?
A substituição do sistema municipal pelo Emissor Nacional não é uma escolha isolada, mas uma resposta imperativa às novas demandas do cenário econômico brasileiro. A partir do prazo estipulado, a emissão de notas fiscais pelo portal municipal será bloqueada. Todos os contribuintes (exceção dos MEIs, que já operam neste formato desde 2023), deverão obrigatoriamente realizar o cadastro e a emissão pelo Portal Nacional da NFS-e.
O QUE DE FATO ESTÁ MUDANDO?
Em RUBIM-MG a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se tornará obrigatória através do Emissor Nacional de NFS-e, substituindo o sistema municipal. Esta mudança visa a simplificação, a padronização e a redução de custos para adequação à Reforma Tributária. Na prática, os contribuintes (exceto MEIs, que já usam o sistema desde 2023) devem se cadastrar no portal nacional.
CRONOGRAMA DE MIGRAÇÃO
01/01/2026 — Prestadores de Serviços no Município de RUBIM-MG.
Contribuintes prestadores de serviços passam a emitir seus documentos fiscais eletrônicos de serviço no Emissor Nacional. O acesso é por meio do site: gov.br/nfse
COMO SE PREPARAR E EMITIR NOTAS?
A seguir, todos os recursos que você precisa para fazer a transição de forma tranquila, seja via Portal, APP ou API.
PORTAL WEB E APP
Para emissão manual rápida e fácil, ideal para o dia a dia.
ACESSO AO PORTAL NACIONAL:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f
VÍDEO SOBRE O CADASTRO AO PORTAL
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
VÍDEO SOBRE O EMISSOR VIA WEB
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
VÍDEO SOBRE O EMISSOR VIA APP
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
CONSULTA PÚBLICA DA NFS-E (AMBIENTE REAL)
Verifique a autenticidade das notas.
https://www.nfse.gov.br/consultapublica
LEGISLAÇÃO E DÚVIDAS FREQUENTES
Acesse a base legal que rege a mudança e encontre respostas para as perguntas mais comuns.
Lei Complementar nº 214/2025 — Institui o IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Resolução CGSN nº 169/2022 — Obrigação da NFS-e nacional para MEI.
Resolução CGNFS-e nº 3/2023 — Modelo da NFS-e de padrão nacional.
Lei Complementar nº 116/2003
Código Tributário Municipal
Decreto Regulamenta Instituição da NFS-e no Município
Durante a transição, o Município de Rubim-MG prestará suporte adicional por meio do e-mail tributos@rubim.mg.gov.br e pelo telefone (33) 99925-7430.



